sexta-feira, 12 de agosto de 2011

ANATED consegue liminar para retirar campanha “Educação não é Fast-Food” do ar

Em ação cautelar promovida pela Associação Nacional dos Tutores de Ensino a Distância (ANATED), o juiz federal Haroldo Nader, da 8ª Vara da Subseção Judiciária em Campinas - SP, concedeu liminar no último dia 28, determinando a cessação da campanha publicitária “EDUCAÇÃO NÃO É FAST-FOOD - DIGA NÃO À GRADUAÇÃO À DISTÂNCIA EM SERVIÇO SOCIAL”, promovida pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), em conjunto com outras entidades do setor.

A campanha veio a público em maio deste ano, por meio de vários vídeos, materiais gráficos, disponível de forma impressa e online, e até mesmo um spot de rádio, que estava sendo veiculado em rádios comunitárias em todo o país, com o objetivo de dizer não a graduação a distância em serviço social. Entretanto, o material estava causando constrangimentos aos profissionais (tutores de EaD) e aos alunos desta modalidade de ensino. Segundo o entendimento do juiz federal,  “o conteúdo em som e vídeos têm caráter altamente pejorativo ao ensino à distância em serviço social, abusando da simples crítica à qualidade daquele método. E expõem os consumidores deste método ao ridículo, tratando-os como pessoas de pouca inteligência e discernimento”, afirma em sua decisão.
Segundo Luis Gomes, presidente da ANATED, só se decidiu entrar com uma ação judicial  porque a todo o momento a campanha é um ataque direto aos tutores e aos estudantes dessa modalidade. “Quem se depara com o material fica indignado com o que vê. Por isso, quando nos deparamos com a violação de preceitos que regem a nossa própria existência, nos vimos na obrigação de sair em defesa aos ataques provocativos”, esclareceu o presidente.
A Liminar deferida determina que o conjunto CFESS recolha todo material gráfico impresso e informatizado (disponível para baixar via internet): cartaz, cartão postal, marcador de página de livros, adesivos – relacionados à campanha “Educação não é Fast-Food”, bem como a cessação da exibição de todos os vídeos e da transmissão do spot, em seus sites e em todas as emissoras de rádios do país.

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